Carregando…

Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 87

Artigo87

Art. 87

- A contagem de tempo de serviço na forma deste capítulo não se aplica às aposentadorias concedidas antes de 01/10/1975, data do início da vigência da Lei 6.226, de 14/07/1975, nem aos casos de opção regulados pelas Leis 6.184 e 6.185, de 11/12/1974, em que serão observadas as disposições específicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?