Carregando…

Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 80

Artigo80

Capítulo XX - CONTAGEM RECíPROCA DE TEMPO DE SERVIçO(Ir para)
Art. 80

- O segurado com 60 (sessenta) contribuições mensais, no mínimo, terá computado para todos os benefícios previstos nesta Consolidação, ressalvado o disposto no art. 84, o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e a autarquia federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?