Carregando…

Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São excluídos do regime desta Consolidação:

I - os servidores civis e militares da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem como das respectivas autarquias, sujeitos a regimes próprios de previdência social;

II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria.

Parágrafo único - É garantida a condição de segurado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ao empregado que presta exclusivamente serviços de natureza rural.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?