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Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O cancelamento da inscrição do cônjuge será admitido em face de certidão de desquite em que não tenham sido assegurados alimentos, certidão de anulação de casamento, prova do óbito ou sentença judicial que reconheça a situação prevista no final do art. 16.

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