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Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 17

Artigo17

Capítulo III - INSCRIçãO (Ir para)
Seção I - INSCRIçãO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES(Ir para)
Art. 17

- A forma da inscrição dos segurados e dependentes será estabelecida em regulamento.

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