Art. 100
- Fica assegurada aos dependentes dos servidores de que trata este capítulo a percepção de salário-família, na forma da legislação aplicável aos servidores públicos, devendo o pagamento ser efetuado pelo INPS, por conta do Tesouro Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!