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Decreto 76.973, de 31/12/1975, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado

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