- As normas e padrões, de que trata o artigo 1º, I, [g] da Lei 6.229 de 17/07/1975, a serem fixados por ato do Ministro da Saúde disporão sobre:
I - Conceitos e definições.
II - Localização adequada.
III - Áreas de circulação, externas e internas.
IV - Área total construída.
V - Acomodação dos pacientes.
VI - Locais para o adequado atendimento clínico, cirúrgico e de recuperação dos pacientes.
VII - Instalações sanitárias, elétricas, mecânicas e hidráulicas.
VIII - Instalações para atendimento de pacientes.
IX - Área destinadas à alimentação e ao lazer dos pacientes.
X - Serviços gerais e especializados.
XI - Detalhes sobre os tipos de materiais de construção.
XII - Sistemas de segurança contra acidentes e de emergência.
XIII - Instalações para o destino adequado final dos dejetos.
XIV - Pormenores, atendidas às peculiaridades, necessidades locais, e condições específicas em cada caso.
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