Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 22/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning -
Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Antônio Jorge Corrêa
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