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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.

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