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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 70.043, de 25/01/1972.

Brasília, 22/09/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo

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