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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os alunos civis, pertencentes aos Quadros da Reserva das Forças Armadas como Aspirantes-a-Oficial, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, quando não incluídos no QOEng na forma do art. 16 deste Regulamento serão transferidos para o QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro. [[Decreto 76.323/1975, art. 16.]]

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