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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 1

Artigo1

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 1º

- Este decreto estabelece normas e processos para a aplicação da Lei 6.165, de 9/12/1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

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