DECRETO 75.975, DE 17 DE JULHO DE 1975
(D. O. 18-07-1975)
Administrativo. Altera a redação do art. 9º do Decreto 75.508, de 18/03/1975, que regulamenta a Lei 6.168, de 09/12/1974.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 75.508, de 18/03/1975 (Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS)Lei 6.168, de 09/12/1974 (Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:
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