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Decreto 75.704, de 08/05/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/05/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - Elcio Costa Couto

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