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Decreto 75.704, de 08/05/1975, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O coeficiente da atualização monetária a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/75, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 01/05/74.

Parágrafo único - Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.

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