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Decreto 75.691, de 05/05/1975, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto 62.105 de 11/01/1968.

Brasília, 05/05/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - J. Araripe Macedo

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