Carregando…

Decreto 75.508, de 18/03/1975, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os dispêndios com implantação e administração do FAS serão por este suportados, devendo a estimativa de despesas ser estabelecida no Plano de Aplicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?