Art. 6º
- A Comissão disporá de um Secretário Executivo com a finalidade de coordenar todas as suas atividades administrativas.
Parágrafo único - O Secretário Executivo será designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Presidente da Comissão, dentre os servidores do Ministério da Aeronáutica.
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