- A Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional terá por objetivo:
I - estudar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), relativas à Facilitação do Transporte Aéreo Internacional;
II - propor a cada um dos órgãos interessados as medidas adequadas para implementar, no Brasil, tais normas e recomendações;
III - avaliar, nos Aeroportos Internacionais, o grau de observância das referidas normas e recomendações;
IV - colaborar com as autoridades dos órgãos interessados para o aperfeiçoamento das normas e recomendações de que trata o inciso I, de forma a habilitar o Governo brasileiro a propor à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) as modificações julgadas oportunas ou a definir seus pontos de vista em face das que forem propostas pela referida Organização.
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