Art. 10
- A empresa, mesmo quando não obrigada a escrituração mercantil, deverá, para efeito de fiscalização:
I - manter em dia os lançamentos da "Ficha de Registro do Salário-Família e Maternidade";
II - conservar os atestados médicos, os comprovantes de pagamentos, quitação das contribuições e reembolso e demais documentos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!