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Decreto 73.841, de 13/03/1974, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- No caso de alteração na constituição de empresa já registrada, seu funcionamento dependerá de prévia comunicação ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra e apresentação dos documentos mencionados no item II do § 1º do art. 4º.

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