Art. 2º
- Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs. 69.919, de 11/01/72, e 71.498, de 05/12/72, e demais disposições com contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata - João Paulo dos Reis Velloso
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL
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