Carregando…

Decreto 73.332, de 19/12/1973, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediários e funções gratificadas são os constantes do Anexo a este Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?