Art. 14
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos 59.714, de 13/12/1966, 65.259, de 01/10/1969, e 70.665, de 2/06/1972.
Brasília, 19/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
ANEXOS [omissis]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!