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Decreto 70.951, de 09/08/1972, art. 74

Artigo74

Capítulo II - DA FISCALIZAçãO E DO PROCESSO FISCAL(Ir para)
Art. 74

- A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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