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Decreto 69.450, de 01/11/1971, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A participação de estudantes de qualquer nível de ensino em competições desportivas oficiais, de âmbito estadual, nacional ou internacional, bem como as suas fases preparatórias, será considerada atividade curricular, regular, para efeito de assiduidade em educação física.

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