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Decreto 69.450, de 01/11/1971, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/11/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho

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