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Decreto 68.908, de 13/07/1971, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho

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