Art. 36
- Depois de apresentada a defesa, o processo será distribuído a um Conselheiro, para relatar o feito.
Parágrafo único - Antes de proferir o seu parecer, que deverá ser conclusivo, o relator poderá determinar sejam apresentadas provas complementares ou solicitar esclarecimentos sobre questão de direito.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!