Carregando…

Decreto 68.704, de 03/06/1971, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais constituem, em seu conjunto, uma Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dotados, os Conselhos Regionais, de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da subordinação ao Conselho Federal, na fôrma da Lei 4.324, de 14/04/1964, e do presente Regulamento.

Parágrafo único - A Autarquia vincula-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para os fins do Decreto-lei 968, de 13/10/1969.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?