Art. 2º
- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais constituem, em seu conjunto, uma Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dotados, os Conselhos Regionais, de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da subordinação ao Conselho Federal, na fôrma da Lei 4.324, de 14/04/1964, e do presente Regulamento.
Parágrafo único - A Autarquia vincula-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para os fins do Decreto-lei 968, de 13/10/1969.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!