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Decreto 68.704, de 03/06/1971, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Constituem a Assembleia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gozo de seus direitos e quites com a Tesouraria.

Parágrafo único - A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembleia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.

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