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Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CFPRP publicará no Diário Oficial o Código de Ética Profissional, elaborado de acordo com o artigo 2º letra [i], do Decreto-lei 860, de 11/09/1969, para os efeitos nele previsto.

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