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Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 29

Artigo29

Capítulo X - DAS DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 29

- Os processos de aplicação das normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento serão fixados em Regimento Interno.

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