Carregando…

Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 26

Artigo26

Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 26

- A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão ou da atividade, tornando-se punível o infrator com as cominações do Código de Ética Profissional ou do Código Penal Brasileiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?