Carregando…

Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 19

Artigo19

Capítulo VII - DA COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 19

- Os membros do órgão executivo, eleitos na forma da alínea a do artigo 7º, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, condicionando-se sempre a sua duração com a do respectivo mandato do conselheiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?