Carregando…

Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 17

Artigo17

Capítulo VI - DA RENDA (Ir para)
Art. 17

- A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 25% (vinte e cinco por cento) da renda das contribuições aos Conselhos Regionais;

b) doação, legados e receitas patrimoniais;

c) subvenções.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?