Carregando…

Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os mandatos dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Federal e Regionais serão de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por mais 2 (dois) períodos consecutivos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?