Art. 16
- As Sociedades que não cumprirem o disposto no artigo 15 e seu parágrafo único entrarão no regime previsto no artigo 89 do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966, com nomeação de Diretor-Fiscal pela SUSEP, instaurando-se, em seguida, o processo de cassação da autorização para funcionar.
Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 89 (Seguros privados).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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