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Decreto 67.447, de 27/10/1970, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As Sociedades que não cumprirem o disposto no artigo 15 e seu parágrafo único entrarão no regime previsto no artigo 89 do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966, com nomeação de Diretor-Fiscal pela SUSEP, instaurando-se, em seguida, o processo de cassação da autorização para funcionar.

Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 89 (Seguros privados).
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