Carregando…

Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao órgão central do SIPEC competirá o estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, contrôle e fiscalização específica de assuntos concernentes à Administração Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?