Art. 2º
- Durante o prazo a que se refere o artigo antecedente a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, obedecerá ao disposto na Lei 4.827, de 7/02/1924 e seu Regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939 e demais disposições em vigor na data deste Decreto.
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