Art. 7º
- A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá credenciar diretamente revendedores, em qualquer parte do território nacional, quando julgar necessário.
Parágrafo único - A Administração do Serviço de Loteria Federal a seu critério, poderá gerir diretamente o serviço da Loteria Esportiva Federal que não esteja cumprindo as suas determinações.
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