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Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As Caixas Econômicas Federais participarão na execução dos concursos nos seus respectivos territórios, de acordo com as disposições deste Decreto e em consonância com as determinações da Administração do Serviço de Loteria Federal.

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