Carregando…

Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A execução dos concursos obedecerá a sistema de comprovada eficiência técnica, a juízo do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sujeita às alterações que forem sugeridas pela experiência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?