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Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/01/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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