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Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Fica a Administração do Serviço de Loteria Federal autorizada a realizar as despesas necessárias à implantação dos serviços da Loteria Esportiva Federal, mediante prévia aprovação de orçamentos específicos pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.

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