Carregando…

Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A implantação dos serviços regionais de recebimento de apostas será feita, progressivamente, à medida que a Administração do Serviço de Loteria Federal julgar conveniente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?