Art. 1º
- Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 50 do Decreto 61.934, de 22/12/1967, para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos termos da Lei 4.769, de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício dessa profissão.
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