DECRETO 65.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 19-09-1969)
Administrativo. Dispõe sobre a data da vigência das modificações introduzidas na Lei 4.595, de 31/12/1964, constantes do artigo 4º do Decreto-lei 581, de 14/05/1969.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 581, de 14/05/1969 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Aprova a Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, votada pela Junta de Governadores daquela instituição em 31/05/1968, modifica a Lei 4.595, de 31/12/1964
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do § único do artigo 4º do Decreto-lei 581, de 14/05/1969, Decretam:
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Decreto-lei 581, de 14/05/1969 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Aprova a Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, votada pela Junta de Governadores daquela instituição em 31/05/1968, modifica a Lei 4.595, de 31/12/1964
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)
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