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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 35

Artigo35

Título V - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 35

- São equivalentes, para todos os efeitos, os títulos de médico-veterinário e veterinário, expedidos na forma do art. 4º deste Regulamento.

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